Dissídio Padarias

5 agosto 2008

Ocorreu hoje, às 09:30 horas reunião de negociação com o Sindicato das Indústrias da Panificação de Pelotas,  visando formalizar convenção coletiva para 2008, com abrangências nas cidades de Pelotas e Capão do Leão. Deixamos proposta de conciliação de 11% para as três faixas de pisos; 9% para demais salários; garantir proporcionalidade ao auxílio escolar; trabalho aos domingos remunerado com adicional de 100% e manutenção das demais cláusulas existentes na convenção anterior. O sindicato patronal ficou de reunir-se em breve para avaliar a proposta.


Insalubridade – base de cálculo

4 agosto 2008

Sindicato estará encaminhando, nos próximos dias, mais duas ações trabalhistas cobrando que o pagamento do adicional de insalubridade não tenha como base o salário mínimo federal. Desta vez a ação é contra a Campel – Cooperativa Agrícola Mista de Pelotas e Arrozeira Pérola Ltda.


Perícia na Cerealle

29 julho 2008

Processo movido este ano autuado sob o nº 00428-2008-104-04-00-0, para verificar condições insalubres teve sua perícia técnica agendada para o dia 30/07 (quarta) as 14 horas. O sindicato, como tem feito nos últimas ações conta com uma perita assistente que acompanhará a análise dos setores.


Padaria do Sul

28 julho 2008

Foi pago hoje a primeira parcela, num total de duas, de acordo extrajudicial firmado entre sindicato e empresa referente à diferenças salariais de dissídios compreendendo o período de janeiro de 2003 à dezembro de 2008. Na maioria dos casos, as diferenças são resultado de diferenças do piso da categoria. Neste dia foram pagos R$ 3.117,80 à 11 trabalhadores, mês que vem serão pagos mais R$ 800,00 à quatro destes trabalhadores. Também foi acordado que a empresa arque com os valores não descontados à título de imposto sindical e taxa assistencial deste período, no valor de R$ 960,53.


Oderich – multa atraso

25 julho 2008

O processo movido pelo sindicato contra a empresa Conservas Oderich S/A onde é pleiteado multa no valor de um salário nominal a cada trabalhador que teve suas verbas rescisórias pagas fora do prazo legal, no início do ano, teve seu julgamento marcado para o dia 13/08/08.